A 15ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora, por danos morais, devido à presença de mofo em massa de tomate.
Na ação, a vítima alegou que o dano à saúde teria sido agravado porque o produto foi consumido por toda a família. Além disso, a consumidora sustentou que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.
Em sua defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento que “supostamente estava impróprio para consumo” ou de qualquer prejuízo proveniente “do corpo estranho no alimento”.
A empresa alegou também que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”, e que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora, que não teria tomado os devidos cuidados.
As alegações não foram aceitas na 1ª Instância, que condenou a fabricante a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora. Diante disso, a empresa recorreu.
O relator, desembargador José Américo Martins Costa, manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, sustentando que “há provas sobre a existência de ofensa aos direitos de personalidade” da autora da ação e que, com base em fotografias, é possível constatar que o alimento estava visivelmente contaminado.
O relator argumentou ainda que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.
Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.
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Com informações do TJ-MG