Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Esses são compromissos assumidos por uma indústria de calçados, localizada em Bom Despacho (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho em Divinópolis (PTM-Divinópolis).
Após investigação, foi confirmada pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis, cujo relatório fundamenta a procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que a empresa mantinha adolescentes, menores de idade, exercendo a função de preparador de calçado, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada criança ou adolescente encontrado em labor proibido ou irregular.
IC 000444.2022.03.010/8-79
Com informações do MPT