FAB não pode eliminar candidata de concurso público por existência de filhos ou de estado civil

FAB não pode eliminar candidata de concurso público por existência de filhos ou de estado civil

Uma candidata ao cargo sargento das áreas de música e saúde da Força Aérea Brasileira (FAB) que havia sido eliminada do concurso por não atender um dos requisitos previstos no edital do certame – não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou a sentença do Juízo da 20ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em seu recurso ao Tribunal, a autora sustentou que não existe comprovação de que o requisito imposto pelo edital (não ter dependentes ou vínculo conjugal) interfere na qualidade do trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 226, que “a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado” e, para efeito dessa proteção do Estado, não se pode admitir o estabelecimento de restrições contrárias a essa garantia.

O magistrado citou também o artigo 1.513 do Código Civil: “É defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família”.

Ao concluir seu voto, o relator afirmou que a eliminação de candidatos em concursos públicos não pode estar ligada à esfera privada da pessoa natural, especialmente à sua vida familiar, tendo em vista o preceito constitucional do amplo acesso aos cargos públicos e o direito fundamental ao planejamento familiar.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Com informações TRF 1

Leia mais

Início do prazo recursal não depende da juntada da certidão no sistema digital, diz TJ-AM

O termo inicial para a contagem do prazo recursal não depende da data de juntada da certidão no sistema digital, mas sim do dia...

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de...

Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar...

STJ: Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de...

TJ-SP mantém condenação de homem por tortura contra o filho

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...