Extração ilegal de minério gera ressarcimento de R$ 3,5 milhões à União

Extração ilegal de minério gera ressarcimento de R$ 3,5 milhões à União

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem a ressarcir R$ 3,5 milhões à União por realizar extração ilegal de minério. A sentença, publicada no dia 19/03, é do juiz Nórton Luís Benites.

Segundo a União, em março de 2022, um grupo do Comando Ambiental da Brigada Militar de Taquara (RS) realizou uma fiscalização, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do referido município, na estrada Pega Fogo Alto, ocasião em que foram flagradas atividades de extração de arenito. Durante a abordagem foi constatado que o responsável pelas operações não possuía as devidas licenças e autorizações para a realização da mineração. Foi lavrado Termo Circunstanciado, com o registro fotográfico das áreas em que ocorreram as extrações.

Alguns meses depois, a Polícia Federal (PF) realizou perícia no local, da qual concluiu tratar-se de território de mata nativa, sendo que a escavação abrangia cerca de oito mil metros quadrados em área não inserida nos limites autorizados pela agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração mineral.

O relatório pericial da PF estimou a valoração quantitativa da atividade: “o volume minerado no local questionado foi estimado em cerca de 35.000 m³. Assim, considerando-se o preço médio de comercialização do produto na região de R$ 100,00/m3, tem-se um valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a produção ali realizada”. A ANM, em parecer técnico, atestou concordância com os valores calculados.

O magistrado, diante das manifestações técnicas e provas materiais, condenou o réu ao pagamento da quantia solicitada pela autora, pois os recursos minerais, inclusive do subsolo, pertencem ao ente federal e sua exploração exige autorização ou concessão. Segundo ele, o valor do ressarcimento “deve corresponder ao valor de mercado do minério e o custo operacional deve ser suportado integralmente pelo empreendedor irregular, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita, pelo qual não cabe à União responder”. Benites ainda pontuou que a parte demandada não comprovou se havia valor diverso do indicado pela autora para fixação do valor de mercado do minério.

Contudo, para o juiz, foi improcedente o pedido de reparação por danos ambientais, pois “o conjunto probatório carreado é insuficiente à condenação do réu no ponto”. É cabível recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...