O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública e uma ação criminal por extração de piçarra, recurso mineral pertencente à União, sem autorização legal. O material era retirado da Terra Indígena (TI) Boca do Acre, na região da BR-317. A denúncia criminal abrange uma empresa e três pessoas. Já a ação civil, além dos denunciados criminalmente, também tem como réu o município de Boca do Acre (AM), uma vez que a empresa fez a extração irregular a serviço do município.
Segundo a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária, além de expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente, e atingir área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso. De acordo com as ações, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados pelo MPF, extraía e transportava piçarra da TI Boca do Acre, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre.
Dessa atividade ilegal, participava ainda um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que foi extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.
Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.
As ações – Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da (TI) Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM. Também foi requerido à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econômica (lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.
As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.
Com informações PGR/AMAZONAS