Extinção de processo impõe restituição do valor pago como fiança, decide juiz

Extinção de processo impõe restituição do valor pago como fiança, decide juiz

Em casos de absolvição ou de extinção da ação penal, o valor pago pelo autor do delito como fiança deve ser restituído de forma atualizada e sem descontos, conforme determina o Código de Processo Penal.

Com base nessa premissa, o juiz Afonso Henrique Castrioto Botelho, da 2ª Vara Criminal de Petrópolis (RJ), autorizou a restituição do valor de uma fiança paga por um gerente financeiro preso por embriaguez ao volante.

Como a pena prevista para o delito não ultrapassa quatro anos, a autoridade policial arbitrou pagamento de fiança de R$ 1.000. A quantia foi paga imediatamente pelo homem, que foi liberado em seguida.

Tempos depois, contudo, ele foi processado criminalmente pelo delito. Um acordo de não persecução penal foi oferecido pela promotoria. Segundo os autos, uma das condições estabelecidas no ANPP era o pagamento de prestação fixada em R$ 2.000. O homem aceitou a proposta e cumpriu integralmente o acordo, o que levou a Justiça a encerrar a ação.

A defesa do gerente, porém, entrou com pedido de restituição dos R$ 1.000. Invocando o artigo 327 do Código de Processo Penal, a advogada que, uma vez que a ação penal por embriaguez ao volante foi extinta, o valor pago como fiança deveria ser restituído.

Instado, o Ministério Público do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao pedido. Responsável por analisar o caso, o juiz Afonso Botelho acolheu a fundamentação da defesa e, observando que a promotoria do estado corroborou a tese, deferiu a restituição da fiança.

Processo: 0268579-13.2020.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...