Uma auxiliar de cozinha industrial não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade requerido por suposta exposição à Covid-19. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, o entendimento do juiz Jorge Fernando Xavier de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
As partes recorreram ao tribunal para reformar diferentes aspectos da sentença. Em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, a decisão foi mantida.
A relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes, destacou que o contato da trabalhadora com os demais empregados é totalmente distinto e incomparável com o que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área de saúde têm com pacientes que buscam atendimento em hospitais e unidades de pronto atendimento.
“O convívio ou contato com colegas de trabalho não produz exposição à Covid-19 maior do que aquela existente em paradas de ônibus, no interior de metrôs, em restaurantes, supermercados e/ou noutros estabelecimentos comerciais e não gera condição insalubre decorrente de exposição ao novo Coronavírus”, concluiu a magistrada.
Os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal participaram do julgamento.
Com informações do TRT-4