Exploração de potássio no Amazonas se mantém precária; caso pode ser levado à Câmara de Arbitragem

Exploração de potássio no Amazonas se mantém precária; caso pode ser levado à Câmara de Arbitragem

O Projeto Potássio Autazes/Amazonas, que além da mina de exploração, prevê a construção de um porto, uma planta industrial, uma adutora, uma linha de transmissão e uma estrada no Município de Autazes, ainda funciona em termos precários, ante a espera de questões jurídicas de natureza complexas. O caso, além do impasse sobre a decisão precária que mantém a licença do IPAAM, também pode ser levado a uma Câmara de Arbitragem Federal. 

O projeto minerário, que possui grande relevância econômica para a região, ainda não se traduz uma certeza para a economia do Amazonas, pois está envolto em discussões que permeiam não somente questões ambientais, mas, em especial no que tange a indagações, ainda sem respostas, sobre sua interferência em áreas indígenas. O IBAMA defende que não tem atribuição legal para a condução do licenciamento ambiental.

De acordo com o IBAMA não lhe compete o licenciamento ambiental do projeto de mineração Potássio do Brasil, por não se desenvolver ou estar localizado em terras indígenas, regra prevista no artigo 7º, inciso XIV, alínea “c” da Lei Complementar n. 140/2011 como atribuição do ente federal. O Ministério Público Federal contesta. 

De acordo com o MPF a Constituição Federal não impõe como requisito que o empreendimento propriamente dito esteja situado em terras indígenas, mas apenas que estas terras venham a ser efetivamente por ele afetadas, o que corresponde ao caso em espécie. Enquanto a questão não é decidida, o empreendimento funciona precariamente. 

Desde o dia 31 de março de 2024, vigora em caráter precário a decisão proferida pelo Desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os efeitos de decisão que sustava a licença do IPAAM no processo  nº 0019192-92.2016.4.01.3200, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

A decisão determinava que o licenciamento ambiental do “Projeto Potássio Amazonas Autazes”, empreendimento da mineradora Potássio do Brasil, deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em vez do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Com a decisão do TRF1, a competência ambiental, de forma provisória, foi atribuída ao IPAAM, órgão ambiental estadual, mas a situação perdurará até o julgamento definitivo da matéria pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os autos estão prontos para julgamento. 

O Projeto Potássio  é liderado pela Potássio do Brasil, subsidiária do banco canadense Forbes & Manhattan e envolve a exploração de potássio no município de Autazes, no Estado do Amazonas.

O projeto minerário, que possui grande relevância econômica para a região, até então, continua envolto em discussões jurídicas e ambientais, em especial no que tange à interferência em áreas indígenas e pode ser levada a uma Câmara Federal de Arbitragem. 

Em 2015, o IPAAM havia emitido o Termo de Referência para a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), com vistas a avaliar os impactos do projeto sobre as terras indígenas. No entanto, essa licença foi invalidada por decisão da Justiça Federal do Amazonas, que exigiu que o licenciamento ambiental fosse conduzido pelo IBAMA, devido aos potenciais impactos sobre terras indígenas. Essa decisão foi derrubada, de maneira liminar, por meio de agravo de instrumento interposto pelo Ibama ao TRF1.

Competência para licenciamento ambiental: MPF defende atribuição do IBAMA
Um dos principais pontos de controvérsia está na definição de qual órgão possui competência para conduzir o licenciamento ambiental do projeto. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Potássio do Brasil pretende explorar minério em uma área que incide sobre a Terra Indígena Lago do Soares/Uricurituba, com impactos potenciais sobre outras terras indígenas, como as de Paracuhuba e Jauary.

O MPF argumenta que, nos casos em que o empreendimento afete terras indígenas, ainda que o local da exploração não esteja diretamente sobre elas, o licenciamento deve ser conduzido pelo IBAMA, conforme interpretação sistemática e finalística do art. 231, §3º, da Constituição Federal.

Em seu entendimento, a proteção das terras indígenas não se limita à localização física do empreendimento, mas inclui qualquer impacto efetivo ou potencial sobre as comunidades indígenas envolvidas. Por essa razão, o MPF insiste na nulidade da decisão que retirou os efeitos sobre o IBAMA e afirma que o órgão federal é a autoridade competente para conduzir o licenciamento ambiental, e não o IPAAM.

Posição dos demais envolvidos e pedido de conciliação
O IPAAM, responsável por emitir ao menos 21 licenças ao Projeto Potássio Amazonas, incluindo sete recentemente, e a Potássio do Brasil não se opuseram formalmente ao pleito do IBAMA, mantendo-se alinhados com a decisão que atribui ao órgão estadual a competência para o licenciamento.

Por sua vez, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que tem o dever de zelar pelos interesses das comunidades que protege, solicitou a suspensão do processo, alegando haver um potencial conflito de interesses entre a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e os demais envolvidos.

A FUNAI requereu que a controvérsia seja submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), que busca solucionar litígios no âmbito da Administração Pública.

Nos autos principais, a AGU posicionou-se no sentido de que os requerimentos minerários que incidam sobre terras indígenas devem ser bloqueados pela Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM) até que uma solução definitiva seja alcançada, sobretudo com base no potencial impacto socioambiental que tais atividades podem gerar.

A relevância dos direitos indígenas e a continuidade dos debates jurídicos
O MPF destaca a importância dos direitos indígenas envolvidos no caso, afirmando que a matéria envolve a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e à dignidade humana das comunidades Mura que habitam a região afetada. Além disso, o órgão reitera que o licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA é essencial para garantir a devida análise dos impactos ambientais e sociais, incluindo os direitos dos povos indígenas, previstos constitucionalmente.

Atualmente, o Projeto Potássio Amazonas funciona em caráter provisório, sob o manto protetor de licenças do IPAAM, conforme decisão do Desembargador Flávio Jardim, até que o TRF1 julgue o mérito do recurso de forma definitiva.  O MPF não se posiciona contrário a ida dos debates a uma Câmara de Arbitragem, porém, lançou entendimento de que se for esta a hipótese, antes, deva ser suspenso o atual licenciamento ambiental do IPAAM, com o aceite de um agravo interno lançado contra a decisão monocrática do Desembargador Flávio Jardim. 

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