Existência de processo em andamento não anula aplicação de tráfico privilegiado, decide STF

Existência de processo em andamento não anula aplicação de tráfico privilegiado, decide STF

De acordo com o entendimento recente das duas turmas do Supremo Tribunal Federal, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem respaldar a não aplicação do redutor especial de pena relativo ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas.

Com base nesse posicionamento do STF, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a minorante do tráfico privilegiado a uma mulher condenada por vender drogas.

A mulher foi inicialmente sentenciada a uma pena de cinco anos de reclusão em regime fechado, tendo sido afastado o tráfico privilegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo devido a um outro processo em andamento. A defesa, então, apresentou recurso ao STJ com base no entendimento recente das duas turmas do Supremo.

O relator do recurso, ministro Olindo Menezes, inicialmente afirmou que “a existência de uma condenação não definitiva justifica o afastamento do benefício”, porém, em seguida, acrescentou que “recentemente a 6ª Turma do STJ adotou o entendimento esposado pelo STF de que ações penais em curso não configuram circunstância suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas”.

Além disso, o magistrado entendeu que a quantidade e a natureza da droga, a falta de ocupação lícita da condenada e a apreensão de certa quantia em dinheiro com ela são fatores insuficientes para afastar a causa de diminuição da pena.

Por fim, o ministro deu provimento ao agravo regimental para reduzir a pena definitiva da ré a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções.

Fonte: Conjur

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...