Exigência de um sexto da pena esvazia benefício da ‘saidinha’, diz desembargador

Exigência de um sexto da pena esvazia benefício da ‘saidinha’, diz desembargador

A exigência de prévio cumprimento de um sexto da pena no regime intermediário para a concessão de saídas temporárias não é razoável. Isso porque, após o cumprimento desse patamar da pena, o sentenciado, em regra, tem direito à progressão para o regime aberto.

Com esse entendimento, o desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, afastou tal exigência e determinou que o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) avalie a concessão de uma saída temporária da prisão com base em outros requisitos legais.

O benefício em questão, conhecido popularmente como “saidinha”, é autorizado pela Lei de Execução Penal. Condenados que cumprem pena no regime semiaberto podem sair de forma temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visitar a família, frequentar cursos e participar de atividades que auxiliem no retorno ao convívio social.

Conforme a lei, para ter direito à saída temporária, o detento precisa apresentar comportamento adequado. Se for primário, precisa cumprir um sexto da pena. Se for reincidente, um quarto. O benefício ainda deve ser compatível com os objetivos da pena.

No caso concreto, uma mulher pediu a saída temporária de Natal e Ano Novo. Mas a solicitação foi negada pelo Deecrim na segunda-feira (18/12), já que ela não havia cumprido um sexto da pena no regime semiaberto.

Por meio de pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que a decisão não teve fundamentação idônea; que a exigência de cumprimento de um sexto da pena esvazia a aplicação do benefício; e que a paciente preenche os demais requisitos legais.

Fundamentos
Souza explicou que o Juízo das Execuções não deve conceder a saída temporária de forma automática a qualquer condenado, pois o direito ao benefício é subjetivo. O correto é avaliar sua pertinência em cada caso concreto.

Por outro lado, o desembargador explicou que a exigência de cumprimento prévio de parte da pena deve ser “devidamente motivada, a partir do exame de elementos concretos, pertinentes ao sentenciado e ao seu respectivo processo de execução”.

Em outras palavras, é preciso demonstrar que, devido ao pouco tempo de ingresso no semiaberto, a saída temporária não é adequada, atenta contra a finalidade do cumprimento da pena e pode representar risco acentuado para a sociedade, além de prejuízo ao próprio processo de adaptação ao novo regime e de ressocialização do condenado.

No caso concreto, o relator entendeu que essa motivação não existiu. Segundo ele, a decisão apenas apontou uma exigência genérica e não particularizada, aplicável a todos os sentenciados do semiaberto. Para Souza, isso viola o princípio da individualização da pena.

“O magistrado apenas ratificou o parecer contrário exarado pela diretoria do estabelecimento penal, reportando-se, simplesmente, à ausência de lapso temporal mínimo necessário, sem analisar eventual presença dos demais requisitos legais”, apontou o desembargador.

Processo 2345285-06.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Yara Amazônia Lins é reeleita presidente do TCE-AM para o biênio 2026-2027

Em decisão histórica no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins foi reeleita para liderar a Corte no biênio 2026-2027....

DPE-AM capacita jovens para identificar e combater a violência doméstica contra a mulher

DPE-AM realiza palestras com pais e responsáveis de alunos e com estudantes de escola municipal A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, nesta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoria defende cassação de governador e vice do Rio de Janeiro

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do governador do Rio de...

Chamado de “negão gordo” pelo supervisor, instalador hidráulico obtém reparação por danos morais

Uma empresa de serviços de engenharia deverá indenizar um instalador hidráulico que era chamado de “gordo”, “negão” e “negão...

Lei que assegura a autonomia técnica, científica e funcional de peritos é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei federal que assegura a autonomia técnica, científica e funcional...

STF confirma que municípios devem apresentar contratos com escritórios de advocacia no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou determinação do ministro Flávio Dino de que diversos municípios de Minas...