Exibição de Preços de Combustíveis em Postos deve ser apresentada com duas casas decimais

Exibição de Preços de Combustíveis em Postos deve ser apresentada com duas casas decimais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da Justiça Federal que preservou a validade de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que determinou aos postos de combustíveis a exibição dos preços nas bombas com duas casas decimais.

A ação, apresentada por dois sindicatos de postos de combustíveis do estado de São Paulo, pedia que fosse autorizado a exibição dos valores com três casas decimais, como podia ser praticado anteriormente à Resolução ANP nº 858/2021.

A mudança foi feita pela ANP com o objetivo de deixar o preço do combustível mais claro para o consumidor, além de estar alinhado com a expressão numérica da moeda brasileira. A modificação foi promovida após análise de impacto regulatório que identificou a necessidade de compatibilizar a regra federal com normativos de alguns estados e municípios que previam a divulgação dos preços com dois dígitos, além de atender a solicitações de órgão de proteção dos consumidores que alegavam a desconformidade dos valores em três dígitos com o Código de Defesa do Consumidor.

Após pedidos de medida liminar contra a resolução serem negados em primeira e segunda instância, o mérito da ação foi analisado pela 4ª Vara Federal de Campinas, que julgou o pedido dos sindicatos improcedente e manteve a validade da resolução da ANP. Na decisão, o juízo reconheceu que a mudança proporciona maior clareza ao consumidor e privilegia a segurança jurídica.

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF é o órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais, como a ANP.
Fonte AGU
 

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