Exame de direito a licença-maternidade para mãe não gestante esbarra em questões processuais

Exame de direito a licença-maternidade para mãe não gestante esbarra em questões processuais

Foto: Freepik

A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla. Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

Licença-paternidade

Empregada da Petrobras desde novembro de 2014, a médica tem união homoafetiva estável há sete anos com a companheira, também médica e funcionária da Petrobras e mãe biológica do filho do casal, nascido em abril de 2018. De início, ela disse que havia buscado, administrativamente, o direito à licença-maternidade como mãe não gestante, mas o pedido foi rejeitado, sendo-lhe concedida, na época, a licença paternidade.

Novos núcleos familiares

Diante disso, resolveu ajuizar ação trabalhista, argumentando que também era mãe da criança e tinha necessidade de fortalecer o vínculo materno.  Também disse que havia feito tratamento para amamentar o filho e que era dever do Estado garantir a tutela dos direitos surgidos no âmbito dos novos núcleos familiares.

Privilégio

Na sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE), o juízo considerou que, como a lei é omissa em relação ao direito, o caso deveria ser analisado com base em situações análogas. Assim, julgou aplicável ao caso o entendimento da lei relativa à adoção para concluir que a licença-maternidade, a princípio, deve se limitar a apenas uma das mães. “A dupla licença-maternidade seria, portanto, a concessão de um privilégio para além do que a lei determina”, assinalou.

Sem previsão legal

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região também aplicou o parágrafo 5º do artigo 392-A da CLT, que diz que, nas hipóteses de adoção ou guarda judicial conjunta, independentemente de o casal ser homoafetivo ou heteroafetivo, a licença-maternidade somente será concedida a um deles. “Não há previsão de concessão simultânea ao casal, seja ele formado por pessoas do mesmo gênero ou de gêneros diferentes”.

Condições processuais

No recurso de revista, a médica sustentava que a decisão do TRT teria violado dispositivos constitucionais. Mas o apelo teve seguimento negado, sucessivamente, pelo TRT e pela 3ª Turma, por não preencher as condições processuais de admissibilidade.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, embora tenha transcrito o trecho da decisão do TRT questionado no recurso, como exige o artigo 896 da CLT, a médica não demonstrou as violações legais e as divergências jurisprudenciais alegadas, como exige o mesmo dispositivo.

Segundo ele, para que o recurso possa ser acolhido, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que demonstre a tese jurídica adotada pelo TRT e aponte, de forma fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou a orientação jurisprudencial, fazendo um cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão e os motivos pelos quais entende que ela seria contrária aos dispositivos apontados. Como esse requisito não foi atendido, o recurso é manifestamente inadmissível.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-183-54.2018.5.06.0193

Fonte: Asscom TST

Leia mais

IPAAM é condenado a paralisar emissão de licença de mineração em unidades de conservação federais

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de...

Justiça nega Habeas Corpus a três réus do “Caso Djidja”

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IPAAM é condenado a paralisar emissão de licença de mineração em unidades de conservação federais

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração...

Justiça nega Habeas Corpus a três réus do “Caso Djidja”

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por cobranças indevidas de seguro e anuidade diferenciada

A Segunda Turma Recursal do Amazonas, sob relatoria da Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, confirmou a sentença que...

OAB Nacional e Instituto Butantan debatem futuro da vacinação antigripal no Brasil

A campanha de vacinação da advocacia contra a gripe, promovida pela OAB Nacional, pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento...