A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), aplicou o artigo 580 do Código de Processo Penal — que prevê a possibilidade de estender os efeitos de uma decisão ao corréu da mesma ação penal — para trancar uma ação contra o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a denúncia contra o petista — acusado de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa — foi acolhida sem nenhum elemento que a justificasse, contrariando a legislação em vigor e a jurisprudência pacificada sobre o tema.
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que a 3ª Turma do TRF-1 já havia, por unanimidade, dado provimento a HC em favor do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado, conhecido como Rei Arthur, corréu no mesmo processo, ordenando o trancamento da ação penal.
A magistrada explicou que o entendimento deveria ser estendido ao petista. Na decisão sobre Rei Arthur, os desembargadores entenderam que a denúncia era generalista e se baseava apenas no relato de um delator.
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que impetrou o HC em favor de Vaccari, comemorou a decisão. “Faltava justa causa para a ação penal e buscamos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o trancamento deste processo, objetivando encerrar o constrangimento ilegal a que o Sr. Vaccari estava submetido;”
Processo 1001027-54.2019.4.01.3400
Fonte Conjur