Ex-servidor municipal de SC é condenado por desviar quase R$ 180 mil

Ex-servidor municipal de SC é condenado por desviar quase R$ 180 mil

Santa Catarina –  Um ex-servidor da Câmara Municipal de São Ludgero foi condenado por desviar e se apropriar de valores pertencentes ao Legislativo municipal, dos quais tinha posse em razão de sua função pública. O valor total dos desvios ultrapassa R$ 178 mil. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.

Segundo a denúncia, entre 2004 e 2008 o réu acumulava as funções inerentes aos cargos de contador e tesoureiro, além de exercer a função gratificada de diretor-geral da Câmara Municipal. Durante esses anos, em uma das práticas fraudulentas, o servidor emitia cheques no valor nominal do empenho verdadeiro gerado, passava-os para assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e depois adulterava o valor nominal da cártula para mais. Com essa prática, o denunciado pagava ao credor o valor devido e desviava em proveito próprio a parte excedente do valor contido no cheque.

Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público identificada, cheques eram emitidos sem o respectivo empenho ou ordem de pagamento e depositados pelo denunciado diretamente em uma conta-corrente de sua titularidade. Da mesma forma, com a finalidade de desviar valores, o denunciado fez emitir cheques do Poder Legislativo em valor não correspondente às ordens de pagamento expedidas e também os depositou em sua conta-corrente. Além disso, teria emitido cheques como se fossem destinados ao pagamento dos salários dos servidores ou subsídios dos vereadores, também depositados e compensados em sua conta-corrente.

O servidor foi condenado, pela prática de peculato por 114 vezes, à pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao ressarcimento do valor de R$ 178.746,63, referente à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008 e aos danos causados por suas práticas delitivas, sem prejuízo da majoração do valor em eventual liquidação de sentença. Apesar de já demitido, o réu também foi condenado à perda do cargo de contador e das funções públicas de controlador interno e tesoureiro da Câmara de Vereadores de São Ludgero, por ter praticado os delitos não apenas no exercício do cargo público como também em decorrência das funções gratificadas que desempenhava. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.​

Com informações do TJSC

Leia mais

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática abusiva por cobrar tarifa mínima...

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 28.964,71...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa por figurinhas em grupo corporativo

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por...

Supervisor de mergulho que perdeu capacidade de locomoção deve ser indenizado

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação solidária de uma empresa de mergulho (1ª ré) e...

Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define STJ em repetitivo

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: "na...

STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis...