Ex-secretário tem condenação mantida por dirigir veículo em estado de embriaguez

Ex-secretário tem condenação mantida por dirigir veículo em estado de embriaguez

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, que condenou Josué Donadon por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por conduzir um veículo da prefeitura de Vilhena, em estado de embriaguez, fora do horário de serviço e sem finalidade pública. À época dos fatos, Josué ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena (Semeosp).

A abordagem e prisão em flagrante aconteceram na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz da operação “Lei Seca”, quando Josué Donadon saía do aniversário de um familiar e ia em direção à sua residência. O réu foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como secretário; teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e, por três anos, não poderá receber benefícios e incentivos fiscais, assim como celebrar contratos com o poder público.

A defesa ingressou com a apelação no TJRO sustentando que não houve ato de improbidade administrativa, mas mera ilegalidade, assim como sustentou também haver a prescrição do caso. Porém, os argumentos da defesa foram rejeitados, por unanimidade.

No voto, o relator, desembargador Daniel Lagos, afirmou não haver qualquer dúvida quanto à abordagem que constatou o resultado do exame de alcoolemia desfavorável ao apelante e comprovou a conduta voluntária e consciente com relação a utilização do veículo para fim diverso da finalidade pública, inclusive fora do expediente de trabalho.

A sentença de 1ª instância, citada no voto do relator, reforçou o dever do servidor público de observar a honestidade, transparência, lealdade, uma vez que administra bens da coletividade e ressaltou ainda a obrigação do réu, por ser detentor de cargo público à época dos fatos, de agir com postura e conduta moralmente irrepreensível, bem como em observância aos princípios gerais da Administração Pública.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa.

Apelação Cível n. 7001709-90.2018.8.22.0014

Com informações do TJ-RO

Leia mais

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência n.º 0211810-94.2023.8.04.0001, em que se...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização por danos causados por buraco em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova...

Pleno do TJAM analisa proposta de Súmula sobre despronúncia por exclusão de ilicitude

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas retomou nesta semana o julgamento do Incidente de Uniformização da Jurisprudência...

Juros abusivos não podem ser demonstrados pela Calculadora Cidadão do Banco Central

Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e...

STF reabre amanhã, 1º de Agosto, pauta de Julgamentos. Veja os temas

As sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) serão retomadas nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com...