Ex-proprietário do carro, se não comunicou a venda, deve a multa com o infrator, pois é solidário

Ex-proprietário do carro, se não comunicou a venda, deve a multa com o infrator, pois é solidário

O vendedor de um automóvel que não comunicou aos órgãos de trânsito sobre a transferência do veículo terá que arcar com as multas juntamente com autor da infração. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) ao julgar um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Consta dos autos que o vendedor não comunicou a alienação do bem ao órgão de trânsito responsável – portanto, quando ocorreu a infração por serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem autorização prévia, o veículo ainda se encontrava sob a sua posse.

Em recurso ao TRF1, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alegou que o apelado não cumpriu a obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Solicitou, portanto, a ANTT a anulação da sentença para que fosse determinado o prosseguimento da execução fiscal.

A relatora do caso, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, verificou que o apelado tinha realizado a alienação do veículo em 2007 e que, posteriormente, o bem foi vendido a terceiros – desse modo, na data da infração o carro não estava em na posse do proprietário. A ANTT e o apelado não divergiram sobre a alienação do veículo em data anterior ao da infração. Todavia, no caso em que não foi realizada a devida comunicação da alienação no órgão de trânsito, a obrigação de responder solidariamente pelas penalidades está expressamente prevista no art.134 do CTB.

Em conformidade com os termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a relatora, ficou demonstrado no processo que o vendedor não realizou a comunicação quanto à alienação do veículo, devendo, portanto, responder solidariamente pela obrigação de pagar as multas.

A magistrada votou pelo provimento da apelação para negar o pedido e o Colegiado acompanhou voto da relatora.

Processo: 1005263-06.2020.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jovens Médicos têm maior número no Brasil nos últimos anos

Nos últimos três anos, houve um aumento de 26% no número de médicos jovens no Brasil, passando de aproximadamente...

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...