Ex-prefeito e motorista são condenados por improbidade em SC

Ex-prefeito e motorista são condenados por improbidade em SC

Um ex-prefeito da região Meio-Oeste e um servidor que trabalhava como motorista, porém detinha o cargo e recebia como diretor de saúde, foram condenados por improbidade administrativa. O processo em ação civil pública foi julgado pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Consta nos autos que o ex-prefeito nomeou o servidor, lotado como motorista da prefeitura municipal, para o cargo comissionado de diretor do departamento de saúde em janeiro de 2017. Em juízo foram ouvidas 10 testemunhas, que reforçaram sobre o desvio de função, e tomados os depoimentos dos dois agentes públicos. O motorista afirmou que nunca exerceu qualquer função relacionada ao departamento de saúde.

“As provas colhidas nos autos demonstram que a função desempenhada por ele era típica de motorista, especialmente se confrontadas com a previsão legal das atribuições do cargo”, destaca o julgador na sentença. Mesmo tendo sido nomeado outro servidor para o cargo de diretor, o motorista continuou recebendo a gratificação de função comissionada.

De um lado, o motorista aceitou nomeação para cargo ao qual sabia não possuir capacitação técnica, o exerceu e foi remunerado. De outro, o ex-prefeito o nomeou sabendo que ele não desempenharia as funções e, mesmo após ele ter sido afastado do cargo em  comissão, manteve a gratificação.

Os atos de improbidade administrativa resultaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 20,1 mil recebido pelo motorista por conta da nomeação como diretor de saúde. Ele deverá devolver esse valor aos cofres públicos como reparação ao dano. Tanto ele como o ex-prefeito foram condenados individualmente ao pagamento de multa civil no mesmo montante, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano, proibiu a prestação de serviços...

Anulação de ato administrativo não se confunde com pretensão de inconstitucionalidade, diz TJAM

A ação Civil Pública não é o meio processual apto a questionar, ainda que de forma incidental, a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procurador americano define por arquivar ações penais contra o presidente eleito Donald Trump

O procurador especial Jack Smith, nos Estados Unidos da América,  arquivou dois processos criminais contra Donald Trump, que foi...

Menor emancipado tem capacidade plena, inclusive para assumir cargo público, se aprovado no seletivo

Decisão do TRF1, liderada pelo Desembargador Flávio Jardim, confirmou a um menor de idade, porém emancipado, o direito de...

Tios terão que justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um casal preste contas sobre os bens administrados enquanto...

ANPD notifica RaiaDrogasil por uso de dados sensíveis de consumidores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a rede de farmácias RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix...