A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, que condenou ex-prefeito de Ariranha por improbidade administrativa após contratação de veículo jornalístico para promoção de sua gestão durante o mandato.
A decisão determinou o ressarcimento do dano ao erário, estipulado em R$ 20,7 mil.
Narram os autos que o apelante contratou a empresa proprietária de jornal, em princípio, para publicação de campanha de combate à dengue, mas o veículo foi utilizado para publicação de matérias com nomes e imagens para promover a gestão do prefeito durante todo o período da campanha, que durou cerca de dois anos. Além disso, a contratação se deu de forma direta, sem contrato administrativo ou qualquer procedimento de dispensa de licitação.
O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, pontuou que que a conduta violou tanto a lei de licitações vigente à época, uma vez que as despesas superam o valor limite de dispensa de licitação, quanto os preceitos constitucionais que ditam sobre a publicidade no âmbito da Administração Pública, que vedam o uso de nomes, símbolos ou imagens para promoção pessoal de servidores públicos.
“Conforme se depreende das imagens carreadas, as notícias veiculam o nome e a imagem do prefeito, e, de outro vértice, vinculam todas as atividades realizadas no Município à sua atuação, seja ao referir a conquista de algo ou à concretização de determinada obra ou melhoria”, escreveu.
“Não há, por conseguinte, relevância educacional ou caráter informativo, em notícias desse gênero, distantes da técnica da informação e impessoalidade que deve pautar a publicidade institucional”, concluiu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000970-78.2019.8.26.0531