A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, manteve condenação de José Maria Freitas da Silva Júnior, ex-prefeito de Benjamim Constant, pela prática de ato de improbidade administrativa por ter contratado funcionários para diversas funções públicas, todas sem prévia realização de concurso público. Os fatos se deram entre os anos de 2006 a 2011. A ação civil pública foi promovida pelo Promotor de Justiça atuante na Comarca, com a ação julgada parcialmente procedente e subindo ao TJAM por meio de recurso de apelação do interessado. Na ação, também foi condenado o vice- prefeito, que teria continuado o mandato após a renúncia do titular.
A ação levou ao conhecimento do Poder Judiciário que os representados contrataram servidores de maneira verbal, sem que houvesse processo seletivo para esse fim, em violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e ampla acessibilidade aos cargos, com prejuízos ao erário público, pois a administração findou sendo condenada na justiça do trabalho após o ajuizamento de reclamações trabalhistas.
As contratações se efetuaram em diversas áreas de atuação, indo desde à carpintaria, facilitador de oficina, digitador, instrutor de pro jovem, serviços gerais e motorista de veículos pesados e outros. Os danos teriam sido calculados, sem atualização, a uma soma de R$ 247.362,00 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais), além de condenações na justiça do trabalho, sofridas pela prefeitura.
As penas aplicadas aos infratores correspondeu a uma multa civil de 20 vezes a remuneração percebida, quando exerciam o cargo de prefeito e vice do município de Benjamim Constant, além da suspensão de direitos políticos por 03 anos e ressarcimento ao erário dos danos verificados. Teria ocorrido intuito fraudulento nas contratações as quais nunca foram incluídas em folhas de pagamento da administração municipal, pois os servidores recebiam salários em espécie e na prefeitura.
Processo nº 0000488-84.2015.8.04.2800
Leia o acórdão:
Processo: 0000488-84.2015.8.04.2800 – Apelação Cível, Vara Única de Benjamin Constant. Apelante : José Maria Freitas da Silva Júnior. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURADO. ATO ÍMPROBO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.1. Analisando os fatos narrados e a documentação que instrui estes autos, restou comprovado que os então Prefeitos do Município de Benjamin Constant contrataram servidores de maneira verbal, sem que houvesse processo seletivo para tal desiderato, em total violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e ampla acessibilidade aos cargos públicos.2. Isto porque as contratações se deram em diversas áreas de atuação, tais como, carpintaria, facilitador de oficina, digitador, instrutor do projovem, serviços gerais e motorista de veículos pesados, cargos estes que deveriam ser preenchidos por pessoas admitidas em concurso público.3. Lado outro, deve ser refutada a tese acerca da falta de comprovação do dano ao patrimônio público, diante da condenação ao pagamento de FGTS a esses servidores contratados de forma irregular.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000488-84.2015.8.04.2800, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’”