Com sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), condenou o ex-prefeito de Alvarães/AM, Mario Tomas Litaiff, por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício financeiro de 2016. A decisão determinou a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.
Contexto e fundamentos da decisão
A Ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apontaram a má gestão dos recursos federais destinados à alimentação escolar. Segundo os autos, o município de Alvarães/AM recebeu R$ 274.074,00 do PNAE em 2016, mas repassou R$ 338.074,00 à empresa N. Alves de Lima, cujo objeto social não se restringia ao fornecimento de gêneros alimentícios.
A Justiça verificou que não houve comprovação da aplicação correta dos recursos na aquisição de alimentos para a merenda escolar, caracterizando a liberação de verba pública sem a devida observância das normas pertinentes, conforme os incisos IX e XI do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A magistrada ressaltou que a conduta do ex-prefeito demonstrou dolo, uma vez que houve pagamento a uma empresa sem vinculação exclusiva ao fornecimento de alimentos, sem verificação da destinação dos recursos.
Como as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a tipificação dos atos de improbidade passou a exigir a comprovação do dolo, a Juíza aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que estabeleceu a necessidade de análise individualizada do dolo em processos ainda não transitados em julgado.
No caso concreto, de acordo com a sentença, restou demonstrado que o ex-prefeito agiu com intenção livre e consciente de causar prejuízo ao erário.
Sanções aplicadas
Diante das irregularidades apuradas, a sentença condena Mario Tomas Litaiff às seguintes penalidades: Perda da função pública, caso esteja exercendo algum cargo; Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 364.281,32, atualizado em 10/11/2020;Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais por cinco anos.
A decisão também determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), para fins de registro da suspensão dos direitos políticos, e às Secretarias de Fazenda do Estado e dos municípios de Manaus e Eirunepé para ciência da condenação.
A decisão reforça o compromisso do Judiciário na repressão aos atos de improbidade administrativa, especialmente no que tange à gestão de recursos destinados a programas sociais essenciais, como o PNAE. A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão publicada neste mês de março de 2025.
PROCESSO: 1019912-03.2020.4.01.3200