O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ceres/Goiás Rafaell Dias Melo e o ex-secretário de Saúde do município José Alfredo Curado Fleury Júnior, por terem utilizado veículo da prefeitura para finalidades particulares.
Na ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Marcos Alberto Rios, requereu liminarmente o bloqueio de bens dos acionados no valor de dez vezes os salários recebidos na época e, no mérito, o reconhecimento dos atos ímprobos, com a aplicação das respectivas sanções, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em especial com a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Improbidade
De acordo com o relatado na ação, o ex-secretário autorizou o uso de um veículo oficial em quatro dias, entre 2017 e 2019, para transporte de membros da Igreja Adventista de Ceres para vários eventos religiosos (retiros e encontros), bem como de alunos de curso particular de formação de bombeiro civil para atividades práticas.]
Os fatos foram confirmados pela Chefia da Unidade e Manutenção de Veículos e Frota da Secretaria de Saúde e motoristas da unidade. ”O contexto probatório aponta veracidade dos atos ímprobos imputados, uma vez que a prática de se utilizar de veículo público para fins particulares foi confirmada pelas testemunhas ouvidas, em suas respectivas declarações, tratando-se, portanto, de ato que atenta contra os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, por explícita violação à moralidade administrativa, ensejando favorecimento de particulares”, destacou o promotor.
Fonte: Ascom MPGO