A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de improbidade administrativa. Foi constatado que o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível. A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e, para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz. Em alegações finais, através da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade tipificado no artigo 10, VIII, e no artigo 11, I, todos da Lei nº 8429/92.
Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Ascom MPCE