Ex-panicat, Carol Dias, do programa Pânico na TV, não deve indenizar um bancário responsável pelo gerenciamento de planos de previdência privada de um público famoso, em São Paulo. A decisão é do juiz Túlio Faustino, em Ourinhos/SP.
Ocorre que, em 2019, Carol dias publicou um vídeo no YouTube citando o nome do autor e disse que trabalhava num “Bancão”, fazendo comentários críticos à conduta de ambos, dando a entender que o bancário fazia direcionamentos e escolhas de investimentos,como títulos de capitalização e previdência privada, que na visão da ex-panicat, não eram tão vantajosos e lucrativos.
Nos autos, o autor alegou que em consequência do vídeo publicado, foi desligado no banco, e segue a vida tentando se recompor como consultor de investimentos autônomos, devendo ser indenizado por danos a sua honra e imagem, que acabaram manchados.
Em sua defesa, Carol se manifestou dizendo que mencionou o nome do autor de modo genérico e que nunca direcionou suas falas especificamente sobre o autor.
O juiz Túlio Marcos Faustino, entendeu que ‘apesar de que o contexto possa gerar aborrecimento ao autor, não acarreta ofensa aos direitos da personalidade ou repercussão negativa no âmbito social, até porque, o nome do bancário foi dito de forma genérica, sem referência concreta ao sobrenome do autor e ao banco em prestava serviço.’
O magistrado ressaltou ainda ‘É preciso lembrar que a liberdade de expressão é direito fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, de forma que deve ser plenamente utilizada, não havendo que se cogitar de censura, mas tão somente observar o binômio liberdade-responsabilidade.
Além disso, no próprio depoimento do autor, ele afirma que não era gerente da ex-panicat, mas atendia outras pessoas famosas e era conhecido no meio.
Processo: 005158-95.2019.8.26.0408