Ex-marido deve pagar aluguel proporcional à ex até a venda de imóvel do casal

Ex-marido deve pagar aluguel proporcional à ex até a venda de imóvel do casal

A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens. A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.

De forma unânime, o órgão colegiado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ex-esposa contra decisão interlocutória prolatada na comarca de Camaragibe, na qual foi negado o pedido de fixação do pagamento parcial do aluguel por uso exclusivo do imóvel. Também participaram do julgamento do recurso na Segunda Câmara Cível os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

Nos autos, a ex-esposa explicou que as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, a mulher saiu de casa e foi morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem permaneceu no imóvel onde residiam de forma exclusiva. O bem foi adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva. “Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M”, escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.

Com informações do TJ-PE

Leia mais

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível...

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de direito titular da 1.ª Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CUT e UGT aprovam medidas do ajuste fiscal do governo federal

O anúncio do corte de gastos obrigatórios feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), recebeu elogios...

Moraes diz que 8/1 demonstrou falência da autorregulação das redes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (28) que os atos golpistas de...

Militar suspeito de planejar morte de Lula presta depoimento à PF

O tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, um dos quatro militares das forças especiais do Exército alvos da Operação Contragolpe, deflagrada...

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor...