Ex-marido deve pagar aluguel proporcional à ex até a venda de imóvel do casal

Ex-marido deve pagar aluguel proporcional à ex até a venda de imóvel do casal

A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que um ex-marido deverá pagar aluguel à ex-esposa por uso exclusivo de imóvel até que o bem seja vendido durante a partilha de bens. A parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel. O número do processo e a identificação das partes serão omitidos devido ao sigilo de processos de família e em respeito ao direito à privacidade e à dignidade humana. O relator do agravo de instrumento foi o desembargador Ruy Trezena Patu. O julgamento do recurso ocorreu no dia 17 de setembro.

De forma unânime, o órgão colegiado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ex-esposa contra decisão interlocutória prolatada na comarca de Camaragibe, na qual foi negado o pedido de fixação do pagamento parcial do aluguel por uso exclusivo do imóvel. Também participaram do julgamento do recurso na Segunda Câmara Cível os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio e Haroldo Carneiro Leão Sobrinho.

Nos autos, a ex-esposa explicou que as partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação de fato, a mulher saiu de casa e foi morar em um outro imóvel alugado, enquanto o homem permaneceu no imóvel onde residiam de forma exclusiva. O bem foi adquirido por esforço conjunto do casal, conforme as provas presentes no processo.

Ao analisar o caso, o relator esclareceu, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como correto o pagamento de aluguel proporcional a ser feito pelo ex-cônjuge que ocupa o imóvel de forma exclusiva. “Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Como se vê, a pretensão recursal é amparada de forma pacífica pela corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Diante de tal realidade, dou provimento ao recurso para determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem – valor que se revela devido a partir da citação e deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M”, escreveu o desembargador Ruy Patu em seu voto.

Com informações do TJ-PE

Leia mais

Escola Superior da DPE-AM amplia alcance com educação em direitos e celebra acordos internacionais

Em 2024, Esudpam capacitou mais de duas mil pessoas em todo Amazonas, com cursos para integrantes da DPE-AM, universitários e alunos da rede pública...

STJ: Transportar a droga sabendo que é para grupo criminoso impõe menores benefícios na redução da pena

A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar, por parte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRR adota sistema nacional para gestão eficiente de bens apreendidos

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos (DGBA), aderiu ao...

Governo libera R$ 553,2 milhões para pescadores artesanais da região Norte

O governo federal liberou crédito extraordinário no valor de R$ 553,2 milhões em favor do Ministério da Pesca e...

Lei que impede volta do DPVAT em 2025 é sancionada

Revogação do seguro obrigatório fez parte de acordo entre governo e Congresso para aprovação de pacote fiscal O presidente da...

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará...