A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou produtora de podcast e dois ex-jogadores de futebol a indenizarem colega ofendido durante programa. Ao relembrarem histórias do passado, os requeridos referiram-se ao autor como “bandido”. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, a condenação inclui retratação pública pelos réus e remoção do conteúdo da internet.
Para a relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, embora os comentários tenham ocorrido em tom humorístico, a conduta configurou abuso da liberdade de expressão em razão de expressões injuriosas e ofensivas, sem qualquer comprovação de veracidade. “É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi assistido por milhares de pessoas”, explicou.
Em relação à produtora, a magistrada destacou a responsabilidade civil pela violação do dever de cuidado, na medida em que “as falas proferidas pelos corréus continham conteúdo patentemente injurioso e fundado em boatos desprovidos de comprovação, de modo que incumbia à emissora de comunicação obstar a divulgação do referido trecho”.
Completaram a turma julgadora os magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005421-76.2022.8.26.0100
Com informações do TJ-SP