Ex-governador do DF e outros réus são absolvidos da acusação de improbidade administrativa

Ex-governador do DF e outros réus são absolvidos da acusação de improbidade administrativa

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu, por unanimidade, o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz; o ex-vice-governador, Tadeu Filippeli; e outros quatro réus, da acusação de improbidade administrativa por suposta fraude em licitações, por meio do favorecimento de construtoras, e corrupção durante as obras implementadas no Estádio Nacional de Brasília (Mané Garrincha).

De acordo com a colaboração premiada, os executivos da construtora relataram a existência de irregularidades, desde a elaboração do edital de licitação, que restringia a participação de concorrentes da empresa. Consta que havia repasses de informações privilegiadas à construtora envolvida no esquema, bem como o pagamento de propina.

A decisão do colegiado acolheu os recursos formulados pela defesa dos réus. Ao julgar o caso, os Desembargadores explicaram que não há prova suficiente para a condenação por ato de improbidade administrativa doloso. Destaca que os depoimentos dos colaboradores “não são provas. São meios de obtenção de provas” e que além dos acordos de colaboração e de leniência, não há outros elementos que comprovem o recebimento de propina. Por fim, o Desembargador relator afirma que “Se houve captação de recursos nessa modalidade, o fato poderia ter repercussão em outras áreas do Direito, mas não tipificaria a improbidade administrativa prevista no art. 9º, I da Lei nº 8.429/1992 por falta de dolo”.

Processos: 0712540-52.2019.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às...

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços...

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas...