Ex-goleiro Edinho é absolvido em julgamento por tráfico de drogas

Ex-goleiro Edinho é absolvido em julgamento por tráfico de drogas

Com o paradeiro desconhecido há quase 16 anos, Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, e mais sete pessoas acusadas de integrar a sua quadrilha foram condenados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Por insuficiência de provas, o ex-goleiro e empresário Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, foi o único réu absolvido.

A sentença foi prolatada pelo juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), na última quinta-feira (28/11). A pena mais elevada — 25 anos de reclusão — foi imposta a Naldinho, em razão do seu papel de líder.

“O monitoramento das conversas interceptadas revelou que o réu Ronaldo, vulgo Naldo, Naldinho ou Gordão, coordenava as operações ilícitas e ‘de fachada’, de modo que a ele todos os demais membros da organização reportavam-se prestando contas, dando satisfações e dele ouvindo as orientações e ordens”, assinalou o julgador.

Exclusivamente em relação a Edinho, que é defendido pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi, o julgador vislumbrou outro cenário probatório: “Podemos ver que o contato de Ronaldo e Edson era frequente e bastante íntimo, mas a confirmar que Edson atuava apenas na lavagem de dinheiro”.

Em relação aos delitos de tráfico e associação para o tráfico, Martins anotou que nada foi comprovado em desfavor de Edinho. “Assim, atento ao devido processo legal, ao ônus probatório das partes e ao que foi carreado aos autos, outra solução não resta senão a absolvição do denunciado referido.”

Quatro outros condenados tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição. As suas penas variavam de 12 a 16 anos de reclusão, sendo o prazo prescricional delas de 12 anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal). Como o recebimento da denúncia, em outubro de 2011, foi o último marco interruptivo da prescrição, o juiz a reconheceu na sentença.

Ação autônoma

Em outra ação penal, Naldinho e Edinho foram condenados a 33 anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro supostamente oriundo do tráfico. As suas defesas recorreram e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em fevereiro de 2017, reduziu a sanção para 12 anos, dez meses e 15 dias.

Atualmente, Edinho cumpre a pena por lavagem de dinheiro em regime aberto, conforme informou Malavasi. O advogado não comentou o processo de tráfico porque ele tramita em segredo de justiça. No entanto, considerou incoerência jurídica o cliente ser condenado por lavagem sem que fosse provada a sua culpa em um delito antecedente.

Processo 0014681-29.2005.8.26.0477

Com informações do Conjur

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