Ex-funcionário é condenado a devolver dinheiro desviado de poupanças de clientes

Ex-funcionário é condenado a devolver dinheiro desviado de poupanças de clientes

Um funcionário que teria realizado movimentações indevidas nas contas poupanças de clientes, bem como subtraído quantia da tesouraria da agência do Banco do Nordeste localizada no Município de Santa Inês, totalizado o valor originário de R$ 1.773.978,54, foi condenado pela Justiça, em sentença proferida na 1ª Vara de Santa Inês.

Na sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, o réu teve, ainda, suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de 8 (oito) anos.

O Ministério Público, na ação de improbidade administrativa, conseguiu comprovar a  ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento. A denúncia destacou que, no ano de 2018 foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.

O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.

“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.

Por fim, o ex-funcionário foi condenado, também, ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, da ordem de R$ 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Com informações do TJ-MA

Leia mais

MPAM repudia “PEC do Estupro” e promove palestras sobre violência contra a mulher

O evento discutiu sobre as necessidades de participação das mulheres em espaços da política e programas de perspectiva de gênero, além de mencionar ataques...

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrutor de autoescola baleado durante aula receberá reparação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores São Leopoldo Ltda. a...

Defesa de kid preto diz que militar preso foi vítima de armação

O advogado Jeffrey Chiquini, defensor do tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, preso no Rio de Janeiro no último dia 19,...

STF julgará ação de Bolsonaro para impedir Moraes de relatar inquérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 6 de dezembro o julgamento do recurso no qual o...

Após alta do dólar, Pacheco condiciona isenção do IR à situação fiscal

Depois que o dólar bateu novo recorde nesta sexta-feira (29) e chegou a passar de R$ 6,10, o presidente...