Após ter reconhecido o direito ao restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, E.B.B., 46, recebeu cerca de R$ 20 mil em valores retroativos. O montante, disponibilizado na semana passada, corresponde ao período em que a assistida ficou sem renda. E.B.B tem depressão e transtorno bipolar e gozou o benefício de outubro de 2015 a abril de 2018, quando foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela procurou assistência jurídica da Defensoria Pública da União em Salvador.
De acordo com relatórios médicos, E.B.B tem histórico de atendimentos emergenciais no Hospital Juliano Moreira com quadro de forte insônia, discursos com conteúdo delirante e alucinações audiovisuais, evoluindo com sintomas depressivos e alucinações. Segundo a defensora federal Karine Guimarães, na petição ajuizada em julho de 2018, o quadro apresentado pela ex-empregada doméstica compromete suas atividades sociais e laborativas.
A assistida reside com um companheiro, trabalhador informal, nos fundos do imóvel da família, no bairro de São Caetano. Após pedido judicial, em julho de 2019, a assistida foi interditada, passando a ter como curadora sua irmã.
Ao julgar a ação, em fevereiro do ano passado, a juíza federal Dayana Muniz, da 9ª Vara Federal, ordenou a implantação da aposentadoria com o adicional de 25% para custeio de ajuda de terceiros. A magistrada também determinou o pagamento dos atrasados, a contar da cessação do benefício, com atualização monetária e juros de mora. Com a demora do INSS em implantar o benefício, o juiz federal substituto Thiago Borré concedeu prazo de cinco dias para que a autarquia comprovasse o pagamento, aplicando, desde 10/07/2020, multa diária de R$100 reais por dia útil de atraso. O benefício foi implantado ainda naquele mês.
Fonte: Ascom/DPU