Ex-diretor de autarquia de Rio Preto da Eva (AM) é condenado por sonegação previdenciária

Ex-diretor de autarquia de Rio Preto da Eva (AM) é condenado por sonegação previdenciária

A Justiça Federal condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (Saae) de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus) pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária dos empregados e prestadores de serviço, previsto no artigo 337-A, I, do Código Penal.

Na denúncia, o MPF apontou que, entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, por 36 vezes, o então diretor do Saae, autarquia municipal do Rio Preto da Eva, não informou à Previdência Social os fatos geradores de contribuição previdenciária, omitindo as informações das guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).

O ex-diretor afirmou ter conhecimento de que o Saae estava agindo de maneira ilícita ao não informar na folha de pagamento de pessoal as contribuições sociais devidas à previdência social. Ele alegou que a omissão ocorreu por dificuldades financeiras da autarquia e que teria comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal local. Entretanto, não há provas das alegações no processo.

A Justiça Federal reconheceu, na sentença, que, além dos danos causados aos trabalhadores que não tiveram os encargos sociais recolhidos em folha de pagamento, a conduta do ex-diretor provocou danos à Previdência Social de R$ 240.886,44, em valores da época da representação penal da Receita Federal.

O ex-diretor do Saae foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de cem dias-multa, correspondentes a 20 salários-mínimos vigentes à época dos acontecimentos.

A ação tramita na 4ª Vara Federal, sob o número 0009353-72.2018.4.01.3200.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...