Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

Ex-assessor não será indenizado por publicações de jornalista em rede social

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de apelação para reformar sentença que havia condenado um jornalista a indenizar ex-assessor da Presidência da República. A decisão de primeiro grau havia fixado o valor em R$ 15 mil. De acordo com os autos, o ex-assessor, em audiência pública no Senado, teria feito gestos similares aos da sigla “WP”, que significa, em tradução, “poder branco”. Após a veiculação das imagens da sessão, o apelante chamou o ex-assessor de nazista em rede social. A sentença também havia determinado a exclusão das postagens.

Para o relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, a remoção do conteúdo frustra o direito à liberdade de imprensa. “No balanceamento dos direitos invocados no caso dos autos (direito à inviolabilidade dos atributos da pessoa x liberdade de expressão/imprensa), deve prevalecer o direito de expressão/imprensa, com a manutenção do conteúdo que se pretende excluir”, salientou.

No que diz respeito à pretensão indenizatória, o magistrado pontuou que a interpretação do jornalista não está fora do contexto dos fatos e não representa ilicitude reparável a título de danos morais. “Se a imagem, no dizer do apelado, traduzia a inofensiva arrumação da lapela do seu paletó, ela, da mesma forma, poderia representar um gesto de apologia à supremacia branca (White Power). [O apelante] nada mais fez do que emitir a sua opinião/crítica jornalística sobre o episódio proporcionado pelo próprio apelado, o qual, inclusive, foi objeto de ação penal, ainda em tramitação”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004895-84.2021.8.26.0152

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por danos materiais e morais contra...

Banco indenizará em R$ 10 mil por ocultar que contrato não era o que o cliente queria

A 20ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Santander a pagar R$ 10 mil a um cliente a título de danos morais, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por...

A Anistia aos Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro: Risco à Democracia ou Justiça Necessária?

A anistia é como um perdão dado pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei. Esse tipo de perdão...

STJ autoriza ex-esposa a receber metade do crédito gerado por correção indevida em financiamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do crédito...

STJ dá vitória ao estado de SP e autoriza cobrança de R$ 11,2 milhões em seguro-garantia tributária

A empresa contratou o seguro para garantir o pagamento de um débito fiscal e conseguir sua inclusão em um...