O juiz titular da 6a Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-assessor de gabinete da Secretaria de Saúde, Cícero Cândido Sobrinho, e o empresário Ailton Pereira de Almeida a 2 anos de prisão e multa, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção. O ex-secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, foi absolvido das acusações.
Na denúncia, o MPDFT acusou os servidores e o empresário de terem cometido crimes de corrupção e dispensa ilegal de licitação, por terem possibilitado a contratação direta da empresa Agropecuária São Gabriel Ltda, de propriedade do réu Ailton. Segundo o MPDFT, os agentes públicos teriam recebidos propina, para celebrar contratos de aluguel superfaturados, por dispensa irregular de licitação, de galpões de propriedade da empresa sem utilidade para a secretaria.
Em sua defesa, os réus afirmaram não terem praticado nenhum ato ilícito e que não há provas suficientes para suas condenações. Contudo, o magistrado entendeu que as provas demonstram que “AILTON ofereceu vantagem indevida para que CÍCERO, funcionário público, praticasse ato de ofício, consistente na indicação e conseqüente contratação dos imóveis da empresa de sua propriedade, também, em razão disso, percebendo a respectiva vantagem econômica”.
Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime de corrupção. No entanto, com relação ao crime de dispensa ilegal de licitação, o magistrado concluiu que “não há prova do dolo dos delitos prescritos na Lei de Licitações, não obstante possam caracterizar ilícitos administrativos, já objeto de análise na ação de improbidade administrativa”.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Asscom TJDFT