Eventual aposentadoria por invalidez não vincula recebimento de seguro contratado, decide TJAM

Eventual aposentadoria por invalidez não vincula recebimento de seguro contratado, decide TJAM

Nos autos do processo nº 0625715-77.2018.8.04.0001, Anderson Clementino da Silva pleiteou e obteve indenização de contrato de seguro contra Generali Brasil Seguros S.A, do qual era segurado, ao fundamento de que fora aposentado por invalidez perante o Instituto Nacional do Seguro Social. A tese fora a de que a apólice dava ao Requerente o direito ao seguro na hipótese de invalidez permanente, acolhida ante a 19ª Vara Cível de Manaus. A Seguradora apelou fundamentando que o fato gerador para a invalidez teria ocorrido em momento anterior à adesão ao contrato de seguro.. Os autos subiram ao Tribunal de Justiça. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

No julgamento, o TJAM concluiu que houve patente nulidade na fase de instrução probatório, pois, para a causa, seria imprescindível a realização de prova pericial técnica privada para atestar a natureza, o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada. 

O Tribunal trouxe à baila ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “eventual aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não dá ao segurado o direito automático de receber indenização do seguro contratado com empresa privada”.

Reconheceu-se em segundo grau que a Recorrente teria sido impedido de produzir provas em instrução, haja vista o indeferimento em primeiro grau de pedido de realização desse material probatório, confirmando-se a imprescindibilidade de prova pericial técnica privada para atestar a natureza, o grau de incapacidade e o correto enquadramento da cobertura contratada. 

Leia o acórdão

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

STJ nega reapreciar HC com nova jurisprudência sobre nulidade de provas em caso já julgado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental em Habeas Corpus  interposto por um...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading