Eventos com animais não são proibidos, veda-se a prática de maus tratos, fixa Justiça

Eventos com animais não são proibidos, veda-se a prática de maus tratos, fixa Justiça

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, proferida pelo juiz Celso Maziteli Neto, que determinou que proprietário de parque se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar atos que contribuam com a realização de vaquejada, ou evento semelhante que importe em maus-tratos e crueldade a animais, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

O pedido partiu de associação de proteção aos animais após o requerido promover vaquejadas clandestinamente na propriedade, uma vez que não possui alvará ou autorização dos órgãos responsáveis para a realização da prática.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler apontou que a legislação vigente proíbe práticas que lesem os animais, mas “não veda a realização de eventos com utilização de animais, desde que não sejam utilizados equipamentos ou práticas indutoras de sofrimento ou desnecessária restrição aos animais envolvidos, o que deve ser demonstrado em cada caso”.

Em relação ao pedido para que o requerido seja condenado ao pagamento de multa e danos morais coletivos, o magistrado destacou que a medida exige como pressuposto a prática da conduta ilícita (no caso, os maus-tratos aos animais durante as vaquejadas), o que não foi provado nos autos.

“Neste contexto, não se pode presumir que as atividades apontadas na inicial são causadoras de maus-tratos ‘in re ipsa’, sendo necessário trazer aos autos elementos concretos indicadores do efetivo ou provável tratamento indevido dos animais”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime.

Apelação nº 1032921-08.2022.8.26.0007

Com informações TJSP

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...