O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para esta terça-feira (12), a audiência de custódia do médico anestesista, preso em flagrante delito pela prática do crime de estupro de vulnerável. O médico foi preso ao ter acabado de cometer o crime, pois foi surpreendido colocando o pênis na boca da Paciente. A audiência de custódia é um direito do preso, e deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante delito.
Na audiência, a Justiça Carioca poderá decidir se mantém o médico em prisão, pois o flagrante se constitui apenas em prisão pré cautelar, que não tem força jurídica para mantê-lo preso cautelarmente, exceto se essa prisão for convertida em preventiva, na modalidade descrita no código de processo penal, ao fundamento de que em liberdade possa se constituir em perigo a permanecer no hospital, em face de outras possíveis vítimas, mas somente a Justiça dará a sua palavra, ouvido o representante do Ministério Púbico.
A Polícia promete indiciamento em inquérito por estupro de vulnerável, e dentro do prazo legal para elucidar os fatos, firma que outras vítimas poderão surgir. A pena pelo estupro de vulnerável está descrita no artigo 217-A do Código Penal, logo após a descrição legal do tipo que pune a conduta de quem pratica ato libidinoso contra a pessoa que não tenha capacidade de resistência para se opor ao ato, como ocorreu no caso da vítima anestesiada, e tem o mínimo de 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos de privação de liberdade.