O crime de estupro contra menor de 18 e maior de 14 anos, quando praticado à noite e em concurso de agentes demonstram circunstâncias que concluem pela menor possibilidade de resistência da ofendida que sofre todos os reflexos negativos da violência a que fora submetida, assim concluiu o magistrado Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Ipixuna, no Amazonas, ao lançar sentença condenatória pela prática do crime descrito no artigo 213,§ 1º do Código Penal contra Antônio Elissandro de Lima Ferreira.
O crime fora praticado na companhia de um terceiro elemento, em união de vontades criminosas, em local desabitado e à noite, circunstâncias que, na espécie, facilitam a execução do delito e diminuem a capacidade da vítima oferecer resistência à prática criminosa, diminuindo as chances de socorro imediato da mulher ofendida, registrou a sentença.
Para o magistrado, nessas circunstâncias há uma negatividade devastadora à pessoa da vítima, com resultados que se demonstram, como no caso concreto, com danos psicológicos, devidamente constatados por meio de acompanhamento de profissional da área, face a sintomas relacionados à violência sexual.
Esta conclusão, segundo a autoridade judicial, decorre do cotejo de informações evidenciados nos próprios autos criminais, em que a vítima passa a demonstrar medo de pessoas do sexo masculino, paranoia, sentimento de culpa, vergonha, falta de apetite, baixo autoestima, insônia, esquecimento, o que permite logo na primeira fase de fixação da pena privativa de liberdade fixá-la além do seu limite mínimo legal.
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