Estudante reprovada por banca de heteroidentificação é autorizada a retomar curso

Estudante reprovada por banca de heteroidentificação é autorizada a retomar curso

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou uma aluna do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro a retornar suas atividades acadêmicas até o julgamento de uma investigação de fraude na lei de cotas, podendo até mesmo colar grau.

A estudante ingressou na universidade no segundo semestre de 2016, por meio de uma das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos. Contudo, naquela época, apenas era necessário apresentar uma autodeclaração para o candidato poder concorrer nessa reserva de vagas.

No 9º período do curso, depois de terminar todas as disciplinas com a pendência apenas de apresentar seu trabalho de conclusão do curso, a estudante foi convocada para comparecer à banca de heteroidentificação, instaurada em 2020 pela universidade e teve sua autodeclaração negada.

A banca foi criada em razão de uma denúncia de fraudes recebida pelo Ministério Público Federal, o qual foi arquivado, visto que a autodeclaração seria suficiente para presumir a relativa veracidade dos fatos.

Tendo em vista que a negativa da decisão da Comissão de Heteroidentificação incidiria no cancelamento da matrícula da estudante, que se encontra no nono semestre e precisaria apresentar seu TCC em alguns dias, o tribunal decidiu conceder a tutela antecipada.

“Considerando que a estudante está prestes a se formar, deve ser suspensa a decisão da Comissão de Heteroidentificação, com a manutenção da matrícula da agravante, até o julgamento do agravo de instrumento pelo colegiado. Não há prejuízos à coletividade já que não se pode mais prover essa vaga. E caso a decisão da comissão seja mantida ela poderá ser punida, mas possivelmente sem perda do curso, e sim com outras medidas”, diz o relator Guilherme Couto de Castro.

Processo 501788893.2023.4.02.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas após  anular contrato, a pedido...

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas...

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de...

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por...

A Anistia aos Envolvidos nos Atos de 8 de Janeiro: Risco à Democracia ou Justiça Necessária?

A anistia é como um perdão dado pelo Congresso Nacional, por meio de uma lei. Esse tipo de perdão...