Uma moradora de Guarapari ingressou com uma ação contra uma escola de treinamentos profissionalizantes após não conseguir concluir o curso de Socorrista. A autora contou que a formação compreendia parte teórica e prática com duração de 08 meses.
Contudo, segundo a requerente, após 08 meses, as aulas práticas não foram realizadas, sob a alegação de necessidade de formação de turma, motivo pelo qual ela pediu a restituição do valor pago e indenização por danos morais.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a relação é de consumo, sendo, portanto, responsabilidade do fornecedor de serviços a reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Nesse sentido, a sentença, homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, determinou à requerida a restituição de R$ 570,00 à aluna, referente ao valor pago pelo curso, bem como o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pela autora, que teve frustrada a sua expectativa de qualificação profissional.
Processo nº 5000035-07.2023.8.08.0021
Com informações do TJ-ES