Estudante que não atingiu requisitos mínimos não tem direito ao FIES

Estudante que não atingiu requisitos mínimos não tem direito ao FIES

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de uma estudante de medicina pleiteando a concessão de financiamento estudantil. A ação foi proposta contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A sentença foi publicada em 24/03 e assinada pela juíza Ana Paula Martini Tremarin.

A autora buscava acesso a recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear seus estudos. Defendeu a ilegalidade e inconstitucionalidade de portarias do Ministério da Educação (MEC) e do Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU), que conduz o processo seletivo do FIES. Alegou que o MEC estaria restringindo o acesso ao ensino superior por meio da edição de normas com conteúdos não previstos em lei.

O FNDE, em contestação, informou que a seleção de vagas do FIES é de responsabilidade da SESU/MEC e tem como critério a nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). A União ressaltou as limitações orçamentárias dos recursos públicos, defendendo a existência de regramento e seleção diante da limitação do número de vagas ofertadas. A Ulbra, por sua vez, alegou que a estudante não preencheu os requisitos necessários para receber o benefício do programa de financiamento, estando em lista de espera para casos de surgimento de vaga por desistências.

O entendimento da juíza ancorou-se nas previsões legais, especialmente da Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o FIES, atribuindo sua gestão ao MEC. Há no texto legal disposição expressa acerca da autorização do órgão ministerial para editar normas regulamentares e formular políticas de oferta de vagas e seleção dos estudantes. Dessa forma, as portarias e editais foram elaborados, regulando o acesso ao sistema de financiamento conforme critérios que observam a classificação por notas do ENEM, diante da limitação de vagas e recursos públicos.

“Ressalta-se que os recursos destinados ao FIES são finitos, de modo que a oferta de novos financiamentos depende da disponibilidade de recursos, o que justifica a limitação de vagas e a seleção dos candidatos melhor classificados pelos critérios estabelecidos nas Portarias do MEC e no Edital do processo seletivo para o financiamento estudantil pelo FIES”, ponderou a magistrada.

Diante da comprovação documental de que a estudante não atingiu a nota necessária no ENEM e do reconhecimento da legalidade das normas regulamentares, a ação foi julgada improcedente. A autora foi condenada ao pagamento de honorários, o que restou suspenso devido à concessão do benefício de gratuidade da justiça.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Apagão de energia, por si, impede atuação de Juizado para resolver a questão, define Juiz do Amazonas

Moradora alegou prejuízos físicos e materiais com falta de energia que ocorreu até quatro vezes ao dia, mas juiz entendeu que a demanda exigiu...

Juiz reconhece litigância serial e extingue ação por abuso de demandas contra o Bradesco no Amazonas

De acordo com a sentença, o autor demonstrou ser um litigante serial, na medida em que fracionou diversas pretensões por meio de várias ações,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apagão de energia, por si, impede atuação de Juizado para resolver a questão, define Juiz do Amazonas

Moradora alegou prejuízos físicos e materiais com falta de energia que ocorreu até quatro vezes ao dia, mas juiz...

Projeto atualiza Código de Trânsito para incluir veículos elétricos na categoria B

O Projeto de Lei 305/25 inclui motoristas de carros elétricos e híbridos sem reboque, com peso total superior a...

Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública...

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com...