A Justiça do Amazonas, por entender que um estudante aprovado no exame vestibular 2023/2, para o curso de Medicina, na Fametro, está habilitado a cursar a faculdade, concedeu ao adolescente o direito de obter, via exame supletivo, o certificado de conclusão do ensino médio, vinculado à aprovação. Na sequência, o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, em sede de plantão judicial, deferiu liminar para que o menor efetive sua inscrição na Faculdade Metropolitana, face a informação de que a Instituição de Ensino negou sua matrícula alegando que não tinha a idade mínima de 18 anos exigida no Edital. A Fametro recorreu da decisão.
Ao deliberar sobre a concessão da medida o juiz justificou que a exigência da idade mínima de 18 anos não se mostra razoável pela Fametro, pois o aluno demonstrou maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior. Ademais, ante a proximidade do término do período da matrícula, o juiz acatou de imediato o pedido do estudante, determinando a reserva de uma vaga a favor do adolescente.
“O menor foi aprovado no vestibular de instituição de ensino superior, evidenciando maturidade intelectual suficiente para frequentar não apenas o supletivo, mas, também a universidade”, enfatizou o juiz em sua decisão. Além disso, o Estado deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, ponderou.
A Fametro alega, em recurso, que, como consta no Edital do Vestibular da Instituição, os candidatos aprovados no exame de admissão ao curso superior de Medicina, com idade inferior a 17 anos, como seja a hipótese do adolescente, será considerado candidato ‘treinante’ para todos os fins e que, desde a inscrição no vestibular esteve ciente de que, se não preenchesse o requisito etário até o prazo da matrícula, não poderia efetuá-la. O estudante completará 18 anos em 07.01.2025. O recurso será julgado pela Corte de Justiça do Amazonas.
Processo nº 0500599-85.2023.8.04.0001