Estudante garante direito de permanecer em instituição com bolsa de 69% em Manaus

Estudante garante direito de permanecer em instituição com bolsa de 69% em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas atendeu aos pedidos de uma estudante de Direito contra decisão de primeiro grau, para manter rematrícula da aluna e bolsa de 69% no CIESA, após a aquisição da instituição pela WD Educacional. Na decisão, o tribunal reconheceu a validade contratual e determinou a rematrícula da estudante e a manutenção dos seus benefícios. 

A decisão unânime da Segunda Câmara Cível, foi proferida em 14 de outubro, sob relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, após a sustentação oral das partes em sessão anterior.

De acordo com o advogado da aluna, a bolsa foi concedida através da plataforma Quero Bolsa e era válida até a conclusão do curso de Direito. Contudo, a situação mudou após a aquisição da Faculdade CIESA pela WD Educacional LTDA, que cortou o benefício. A estudante afirmou que não estava interessada na transferência para outra instituição, como sugerido pela nova mantenedora, que ofereceu a opção de seguir no curso sem a bolsa ou transferir-se para a Fametro e continuar com o benefício.

Em seu voto, o relator destacou que, conforme o contrato de cessão de estabelecimento comercial e fundo de comércio celebrado entre as partes e apresentado nos autos pela própria recorrida, ficou estabelecido o compromisso de realizar a rematrícula dos alunos para o ano letivo atual, sem qualquer intenção de criar obstáculos.

“Não há o que se falar em ausência de relação contratual entre as partes, pois em se tratando de sucessão empresarial, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração do estabelecimento. Havendo cláusula expressa em contrato de cessão de estabelecimento comercial e fundo de comércio celebrado entre as partes, a alegação de ausência de relação contratual não é argumento hábil para obstaculizar a permanência do aluno em instituição de ensino”, afirma trecho da ementa do julgado.

Agravo de instrumento n.º 4001348-60.2024.8.04.0000

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