Estudante de Medicina tem pedido negado para antecipar colação de grau

Estudante de Medicina tem pedido negado para antecipar colação de grau

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um estudante do último ano de Medicina contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos do aluno de autorização para antecipar a colação de grau. O estudante alegou ter concluído 75% do curso e, consequentemente, solicitou a expedição do certificado de conclusão de curso e do diploma para que pudesse integrar o Programa Mais Médicos.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que em razão das medidas de enfrentamento da situação de emergência da saúde pública (pandemia do Covid-19), a Lei 14.040/2020 possibilitou que as instituições abreviassem a duração de alguns cursos desde que o estudante cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou do estágio obrigatório.

Porém, o magistrado explicou que se tratou de uma lei temporária, que estava condicionada à duração do estado de calamidade pública e foi prolongada até o encerramento do ano letivo de 2021. Ao limitar o período de vigência da lei ao término de 2021, o Executivo Federal alterou sua política governamental de combate à pandemia, já não mais sendo possível ao Judiciário (que não tem competência para atuar como legislador positivo) autorizar a continuidade de antecipações de solenidades de colação grau, disse o relator.

Dessa maneira, o desembargador afirmou que deve prevalecer o princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades, a quem compete a avaliação da capacidade técnica dos estudantes para o exercício profissional. E concluiu: “dada a atual realidade sanitária do País em relação à Covid-19, não diviso ilegalidade no indeferimento por parte das IES do pedido de antecipação de colação de grau da requerente, já que o texto da lei temporária, em tal contexto, deve ser interpretado na sua literalidade”.

O Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento à apelação

Processo: 1010444-42.2022.4.01.4300

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado HC para autor de adulteração de sinal em veículo e outros crimes

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido na Vara Única da Comarca de Touros, a qual converteu a...

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu...

Willian Lima conquista prata no judô, a 1ª medalha do Brasil em Paris

O judoca brasileiro Willian Lima faturou prata, a primeira medalha do país na Olimpíada de Paris. Natural de Mogi...

Trabalhadora induzida a pedir demissão deve receber verbas rescisórias e diferenças salariais

A 1ª Vara do Trabalho do Palmas (TO) decidiu que é nulo o pedido de demissão feito por uma...