A 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília concedeu tutela liminar em ação que contestava a exigência de nota de corte elevada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no curso de Medicina.
A decisão permite que a autora da ação obtenha o financiamento estudantil sem necessidade de atender à exigência de uma média aritmética específica das notas do ENEM, como estipulado por regulamentação administrativa.
O magistrado, Rolando Valcir Spanholo, destacou que a regulamentação em questão extrapolou os limites estabelecidos pela Lei nº 10.260/2001, que institui o FIES. Segundo o juiz, essa exigência imposta pelos regulamentos violaria o direito fundamental de acesso à educação superior, limitando o direito dos estudantes de cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva.
A decisão também foi fundamentada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já havia reformado decisões semelhantes, garantindo o direito de estudantes ao financiamento. O juiz ressaltou a necessidade de tratamento isonômico para todos os estudantes que buscam o FIES, garantindo segurança jurídica no tema.
Além de conceder o financiamento à estudante, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) foi responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. A decisão ressalta a importância de garantir a formação profissional dos jovens brasileiros, destacando o papel fundamental da educação para o desenvolvimento do país.
Número: 1035771-70.2022.4.01.3400