Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a apresentação do certificado de conclusão até o início do semestre letivo para o qual prestou o vestibular.
Com essa disposição e com voto do Desembargador Federal João Batista Moreira, o TRF1 aceitou, em exame de remessa necessária, a pertinência de um mandado de segurança que concedeu a um estudante o direito de matrícula em curso de medicina, mesmo que nesse momento ainda não pudesse dar prova de formação no ensino médio, por estar em processo de conclusão.
No caso, o estudante impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino, após ser aprovado no vestibular. O juiz plantonista, ao analisar a urgência do pedido, considerou que o estudante, embora ainda estivesse concluindo o 3º ano do ensino médio, demonstrou conhecimento suficiente ao lograr êxito no certame.
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi invocada para justificar a flexibilização da exigência do diploma, permitindo que este fosse apresentado até o início das aulas, evitando, assim, a perda irreparável da vaga.
A decisão destacou ainda que, apesar da contestação apresentada pelo Instituto, os argumentos não foram suficientes para alterar o entendimento inicial. Assim, a tutela de urgência foi confirmada, e a segurança foi concedida, determinando a efetivação da matrícula do aluno, condicionando seu acesso ao curso à entrega do diploma de ensino médio até o início do período letivo. Os autos foram encaminhados ao TRF, para reexame ou homologação.
Em segunda instância, o Relator ponderou sobre a necessidade de se equilibrar a aplicação rigorosa das normas com a proteção dos direitos dos estudantes, especialmente em situações de urgência e possível prejuízo irreparável. A decisão foi mantida.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1018123-66.2020.4.01.3200