O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.
Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social enquanto ele responde à ação penal.
A magistrada atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, a quem ela pediu que encaminhe o acusado para a assistência social municipal e faça cumprir a medida liminar de recolhimento em abrigo noturno.
Na mira
O homem teve a prisão preventiva decretada porque tentou arrancar à força a mochila de uma pessoa em uma estação do Metrô de São Paulo.
O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.
Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social enquanto ele responde à ação penal.
A magistrada atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, a quem ela pediu que encaminhe o acusado para a assistência social municipal e faça cumprir a medida liminar de recolhimento em abrigo noturno.
HC 889.138
Com informações do Conjur