Estelionato cometido antes de lei 14155 pela rede bancária deve ser julgado no domicílio da vítima

Estelionato cometido antes de lei 14155 pela rede bancária deve ser julgado no domicílio da vítima


Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos.

A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra Laurita Vaz – levou em consideração o artigo 70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 14.155/2021, segundo o qual, nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal, quando praticados por meio da rede bancária (mediante depósito ou transferência de valores, por exemplo), a competência será definida pelo local do domicílio da vítima. Havendo pluralidade de vítimas, a competência deverá ser determinada pela prevenção.

De acordo com os autos, a vítima, moradora do Rio de Janeiro, arrematou uma moto em leilão, por R$ 7 mil, e depositou o valor na conta dos investigados – registrada no estado de São Paulo. Com o comprovante do depósito em mãos, ela foi até o pátio indicado para a retirada do veículo, e só então descobriu que se tratava de um golpe.

Processo ainda está em fase de inquérito

O juízo de Mauá (SP) declinou da competência para as varas criminais do Rio de Janeiro, local de residência da vítima. Ao receber os autos, o juízo do Rio suscitou o conflito de competência por entender que, embora a legislação processual tenha aplicação imediata, a Lei 14.155/2021 foi publicada depois dos fatos apurados na ação, de forma que, em razão do princípio do juiz natural, deveria ser mantida a competência na comarca paulista. Conforme assinalou o suscitante do conflito, o juiz natural é aquele com a competência prevista em lei anterior ao crime.

Ao declarar a competência do juízo do domicílio da vítima, a ministra Laurita Vaz explicou que a nova lei, como norma processual, deve ser aplicada imediatamente, ainda que os fatos tenham sido anteriores à mudança da legislação – especialmente porque, no caso dos autos, o processo ainda está em fase de inquérito policial.

Fonte: STJ

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica...