Estados e cidades terão plano de combate à violência contra mulher, aprova Senado

Estados e cidades terão plano de combate à violência contra mulher, aprova Senado

Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (9) pelo Plenário do Senado. Como foi modificado na Casa, o PL 501/2019 retorna à Câmara dos Deputados. 

A principal mudança foi a ampliação da abrangência da medida. O texto da Câmara previa a criação de plano “para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher”. Emenda sugerida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e acatada pela relatora de Plenário, senadora Janaína Farias (PT-CE), prevê metas para todo tipo de violência contra as mulheres. 

— A alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar — apontou a relatora. 

A senadora Zenaide Maira (PSD-RN) saudou a iniciativa, que deverá ser executada de maneira articulada pela União, estados, Distrito Federal e  municípios. 

— Se não tiver a sociedade como um todo dando as mãos, os estados e os municípios e o governo federal, a gente vai continuar vendo mais de 50% da população que somos nós, mulheres, sendo vítimas de todo tipo de violência — disse Zenaide, que é procuradora especial da Mulher no Senado.

Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida é esperada por secretários estaduais que trabalham com direitos da mulher. Teresa Leitão (PT-PE) acrescentou que o projeto tem o mérito de ter um caráter interdisciplinar por unir diversos setores, e não apenas a segurança.

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil. 

Medidas
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois anos — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

A disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher; expansão das delegacias de atendimento à mulher;
ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;monitoramento eletrônico do agressor;reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

De autoria da então deputada federal Leandre, o PL 501/2019 foi aprovado na Câmara em março de 2022 e passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). 

O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O texto ainda impõe a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e direitos humanos.

A matéria recebeu votos favoráveis dos relatores na CCJ e na CDH — o senador Sergio Moro (União-PR) e a senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE), respectivamente. 

Emendas
Augusta Brito acatou em seu relatório emenda apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que prevê a operação compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo). Além disso, Augusta fez mudanças no texto para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade do projeto. 

Fonte: Agência Senado

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