Erros na execução de mandado pela Polícia indenizam suspeito e família na Justiça

Erros na execução de mandado pela Polícia indenizam suspeito e família na Justiça

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Patos.

De acordo com o processo nº 0809026-52.2022.8.15.0251, os policiais realizaram busca em endereço que não constava do mandado judicial.

O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, a qual veio a antecipar o parto diante da aflição sofrida.

“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Segundo ele, o dano sofrido adveio da conduta ilícita dos agentes do Estado que erroneamente arrombaram, invadiram e vasculharam a casa da parte demandante, submetendo este e sua família à humilhação e ao constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial para averiguação de crimes perante a sociedade.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...