Estado tem decisão favorável para suspender inscrições estaduais por irregularidades fiscais

Estado tem decisão favorável para suspender inscrições estaduais por irregularidades fiscais

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento, por maioria de votos, a três recursos do Estado do Amazonas contra decisões de 1.º Grau que haviam sido favoráveis à reativação das inscrições estaduais de empresas que haviam sido suspensas pela Fazenda.

No julgamento dos recursos (n.º 0800073-48.2023.8.04.0000, 4006650-41.2022.8.04.0000 e 0769537-22.2021.8.04.0001), cujos Acórdãos foram lidos na sessão de quarta-feira (22/05), destaca-se que não houve ilegalidade na suspensão das inscrições, considerando-se o exercício do poder de polícia do Estado, o embaraço à fiscalização e o descumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas para comprovar a regularidade das atividades.

Em um dos processos, o Acórdão destaca que “o fisco estadual não logrou êxito em localizar o contribuinte junto ao endereço por ele próprio cadastrado junto ao sistema da administração fazendária, não localizou seus representantes legais dos contribuintes por meio dos contatos telefônicos fornecidos, não obteve retorno das notificações eletrônicas remetidas ao portal do contribuinte e tampouco verifica-se a utilização do Domicílio Tributário eletrônico – DTe para realizar o desembaraço aduaneiro”. Este caso era de contribuinte com volume considerável de operações.

Em outro processo, o Acórdão afirma que “o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa foi oportunizado ao contribuinte quando da realização de diligências para a localização da pessoa jurídica no endereço cadastrado”. Registra ainda que, além da inspeção física, foram expedidos alertas em sistemas informando sobre as irregularidades e pendências de obrigações tributárias, visíveis pelo Domicílio Tributário Eletrônico, meio pelo qual a administração fazendária comunica-se com os contribuintes.

Outro aspecto das decisões observa que a fiscalização realizada pelo Executivo se justifica pela natureza da situação e por previsão legal no artigo 27, parágrafo 5.º, do Código Tributário do Estado do Amazonas, e artigo 84, V, do Decreto Estadual n.º 20.686/1999.

Com informações do TJAM

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07), as inscrições para um processo...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu um contrato de cartão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07),...

Devedor não paga por juros e correção entre bloqueio judicial e transferência para conta do credor

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu...

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que...