Estado tem decisão favorável para suspender inscrições estaduais por irregularidades fiscais

Estado tem decisão favorável para suspender inscrições estaduais por irregularidades fiscais

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento, por maioria de votos, a três recursos do Estado do Amazonas contra decisões de 1.º Grau que haviam sido favoráveis à reativação das inscrições estaduais de empresas que haviam sido suspensas pela Fazenda.

No julgamento dos recursos (n.º 0800073-48.2023.8.04.0000, 4006650-41.2022.8.04.0000 e 0769537-22.2021.8.04.0001), cujos Acórdãos foram lidos na sessão de quarta-feira (22/05), destaca-se que não houve ilegalidade na suspensão das inscrições, considerando-se o exercício do poder de polícia do Estado, o embaraço à fiscalização e o descumprimento de obrigações tributárias acessórias pelas empresas para comprovar a regularidade das atividades.

Em um dos processos, o Acórdão destaca que “o fisco estadual não logrou êxito em localizar o contribuinte junto ao endereço por ele próprio cadastrado junto ao sistema da administração fazendária, não localizou seus representantes legais dos contribuintes por meio dos contatos telefônicos fornecidos, não obteve retorno das notificações eletrônicas remetidas ao portal do contribuinte e tampouco verifica-se a utilização do Domicílio Tributário eletrônico – DTe para realizar o desembaraço aduaneiro”. Este caso era de contribuinte com volume considerável de operações.

Em outro processo, o Acórdão afirma que “o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa foi oportunizado ao contribuinte quando da realização de diligências para a localização da pessoa jurídica no endereço cadastrado”. Registra ainda que, além da inspeção física, foram expedidos alertas em sistemas informando sobre as irregularidades e pendências de obrigações tributárias, visíveis pelo Domicílio Tributário Eletrônico, meio pelo qual a administração fazendária comunica-se com os contribuintes.

Outro aspecto das decisões observa que a fiscalização realizada pelo Executivo se justifica pela natureza da situação e por previsão legal no artigo 27, parágrafo 5.º, do Código Tributário do Estado do Amazonas, e artigo 84, V, do Decreto Estadual n.º 20.686/1999.

Com informações do TJAM

Leia mais

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a eleição do desembargador Cláudio Roessing...

Juiz Jean Pimentel divulga nota e nega acusação de fraude envolvendo a Eletrobras

Manaus/AM – O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Comarca de Presidente Figueiredo, afastado do cargo pela Corregedoria na última sexta-feira (21), se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas obtidas em busca domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidas provas obtidas a partir de busca...

Mantida despedida por justa causa de trabalhador que escreveu palavrão em bobina de papel vendida a cliente

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu...

Vendedora que limpava banheiros de loja não deve receber adicional de insalubridade

Uma vendedora que também fazia a limpeza dos banheiros da loja onde trabalhou não deve receber adicional de insalubridade....

Desembargador Cláudio Roessing presidirá trabalhos da Primeira Câmara Cível pelos próximos dois anos

Durante a sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizada nesta segunda-feira (24/02), ocorreu a...