Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Estado não é responsável automático pelo pagamento de dívidas trabalhistas de terceirizados

Com base no entendimento pacificado de que há necessidade da efetiva comprovação da culpa do ente público para que sofra automaticamente a obrigação de responder pela transferência da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de encargos trabalhistas, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a uma Reclamação do Amazonas e desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado. 

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a uma Reclamação do Estado do Amazonas e anulou uma condenação imposta ao ente público por inadimplência de uma empresa terceirizada em relação aos direitos trabalhistas de um empregado. 

O Estado do Amazonas argumentou ao STF que a condenação foi baseada no entendimento de que o não pagamento pela empresa contratada pelo Poder Público seria uma prova da omissão do Estado em seu dever de fiscalização. Segundo o Estado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia impedido indevidamente o trâmite do recurso extraordinário.  

O Ministro Zanin afirmou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF. Ele explicou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

 Zanin ressaltou que a responsabilidade da Administração Pública só poderia ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada, e que essa omissão deve ser comprovada. Sem essa comprovação, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado. 

A decisão sublinha que a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar automaticamente a Administração Pública por inadimplências de empresas terceirizadas, a menos que haja evidências claras de negligência no dever de fiscalização.

RECLAMAÇÃO 69.232 AMAZONAS
RELATOR : MIN. CRISTIANO ZANIN
RECLTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Leia mais

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...

Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024

A elevação dos gastos com a Previdência Social fez o governo bloquear mais de R$ 6 bilhões do Orçamento...

Acordo fortalece responsabilização por crimes ambientais nos biomas brasileiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram, nesta quinta-feira (21/11), um acordo de cooperação...